quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Violencia contra criança- Quem deve denunciar os maus-tratos, e a quem



                                         


Pelo Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, "os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais". As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o Juiz da Infância e da Juventude (antigo Juiz de Menores), a polícia, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e os Programas SOS-Criança. Essas denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, mas são obrigatórias para alguns profissionais. A esse respeito, o Artigo 245 do ECA prevê punições: "Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente". 
A penalidade para a omissão é de "multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência". 
O Código Penal prevê outras punições.




Fonte>http://www.observatoriodainfancia.com.br/rubrique.php3?id_rubrique=77



Conselho tutelar dos direitos da Criança e 
do adolescente em Ribeirão Preto-SP
:
- região Centro oeste
Rua Visconde do Rio Branco, 653, Centro
F: (16) 3635-9449 / 0800 7717210
- Região Norte
Rua Pará, 437, Sumarezinho
F: (16) 3963-2211 / 0800 7717220
- Região Sul
Avenida Pio XII, 1.015, Vila Virgínia
F: (16)3637-0811 / 08000 7717230

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